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Teoria do Tempo Perdido – o que você tem a ganhar com sua perda de tempo?

Por Tatiana Alves Raymundo Lowenthal

Alguma vez você já parou para pensar quanto tempo gastamos com coisas que não deveriam nos dar trabalho? Quantas vezes um fornecedor de um produto ou serviço faz com que, de forma indevida, você perca horas de seu dia?

Os exemplos são os mais diversos e corriqueiros: o plano de saúde que demora dias para conceder cobertura e expõe o paciente a agravar seu quadro clínico; a companhia aérea que atrasa o voo; a compra de um produto novo com defeito, que impõe uma quantidade de idas absurdas ao local de assistência técnica; o telemarketing que não resolve seu problema e, quando você precisa cancelar, te coloca por horas em espera; a negativa de baixa de cobrança indevida que lhe impõe fazer inúmeros contatos para resolver a questão; o cancelamento daquele produto ou taxa que você não contratou; as insistentes tentativas de venda por telemarketing após você já ter dito que não autoriza o contato e assim por diante.

E, certamente, o cenário também afeta empresas. O que dizer do fornecedor que atrasa a matéria prima e impacta toda a sua cadeia de produção?

Com base nesse problema que afeta as relações de consumo na sociedade, o Poder Judiciário veio construindo sólido entendimento de que o tempo perdido pelo consumidor deve ser indenizado, criando assim a Teoria do Tempo Perdido

Os julgamentos levam em consideração: (i) a quantidade de tempo em horas gastas pelo consumidor – ou dias, dependendo do tipo de questão; (ii) a existência de prova da ocorrência deste tempo perdido – que pode ser registrada por protocolos com anotação de dia e horário, e-mails, fotografias, vídeos, etc; (iii) eventuais consequências e gravidades que decorrem dessa perda de tempo – atraso no cumprimento de contratos; perda de um compromisso etc. (este não é um ponto determinante, mas faz diferença principalmente no que toca ao valor da indenização).

Aqui, é importante destacarmos a necessidade de sempre documentar, da maneira que for possível, os acontecimentos que resultaram na sua perda de tempo.

Essa é uma ferramenta que visa não apenas permitir que o consumidor seja reparado pelo estresse e pelo tempo que teve que investir na solução, como também impor ao fornecedor que cumpra com suas obrigações de forma responsável e coerente.

Portanto, da próxima vez que sua empresa ou você passarem por um transtorno causado por fornecedores de produtos ou serviços, lembre que – dentre outros aspectos – o tempo perdido também pode ser objeto de reparação e não deixe de estar pronto para tomar nota e comprovar tudo o que aconteceu.

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