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Acordo de sócios

O acordo de sócio é fruto da Lei das Sociedades Anônimas, cuja lei é de n° 6.404/1976, mais conhecida como a Lei das S.A, através do seu artigo 118.

Sendo assim, a previsão do acordo de sócios traz a possibilidade de se firmar um contrato envolvendo os acionistas, a fim de conciliar os interesses de todos que concordaram e assinaram o documento.

Além disso, o Código Civil de 2002 também trouxe esse instrumento, isto é, o acordo de sócios, nas sociedades limitadas. 

Dito isso, conheça, a seguir, o conceito do acordo de sócios e a sua importância para as sociedades limitadas.

Conceito de acordo de sócios

A priori, cumpre destacar que o conceito de acordo de sócios é primordial para entender a importância desse documento para uma sociedade.

Nesse sentido, vemos que o acordo de sócios pode ser definido como um contrato que é celebrado envolvendo os sócios de determinada empresa, com o intuito de compor os interesses de cada sócio.

Além disso, o acordo de sócios também traz como objetivo estabelecer regras para conduzir os negócios dessa sociedade, em que arrola normas disciplinares específicas, visando a harmonia da relação dos sócios.

A importância do acordo de sócios

Após entender o conceito do acordo de sócios, fica mais simples de entender a sua importância dentro de uma sociedade. Afinal, não é raro encontrar sócios que não mantêm uma relação harmônica entre eles.

Além disso, uma sociedade não costuma ser algo simples de se administrar, então, a fim de evitar consequências graves devido às desavenças entre os sócios, o acordo de sócios serve para isso.

Portanto, com o acordo de sócios, é possível, por exemplo, findar com a relação sem que nenhum dos envolvidos tenha prejuízo com tal ato.

SAIBA MAIS

Cláusulas especiais do acordo de sócios

Um acordo de sócios deve ser confeccionado da maneira mais específica possível, com o auxílio de um advogado especializado em contratos, por exemplo.

Dessa maneira, o seu acordo de sócios pode incluir algumas cláusulas especiais, e trouxemos alguns exemplos dessas cláusulas que podem ser adicionados ao seu documento.

Cláusula de voto

A cláusula de voto rege como ocorrerá o exercício do direito ao voto dos sócios, no que se refere às matérias que deles dependem para a aprovação, como um orçamento de serviços, admissão, demissão e afins.

Cláusula de restrição à circulação de quotas

Outra cláusula interessante é a de restrição à circulação de quotas, em que traz alguns limites no que se refere à transferência de quotas, estabelecendo o direito de preferência ou opções de compra das quotas que forem penhoradas no futuro.

Direito de primeira oferta

Essa cláusula se refere à hipótese em que um dos sócios vende a sua quota, mas as partes envolvidas terão preferência nessa venda.

Cláusula de Tag Along

Nessa cláusula, é instituído o direito de venda conjunta, em que uma parte pretende vender a sua participação. Assim, os sócios podem vender em conjunto com o primeiro vendedor.

Cláusula de Drag Along

Por outro lado, essa cláusula institui que, com a venda da participação, um dos envolvidos enquanto sócio pode obrigar os outros sócios a venderem em conjunto para um único vendedor.

Cláusula de não concorrência

A cláusula de não concorrência estabelece que os sócios não são obrigados a concorrerem entre si com atividades da sociedade através de outras pessoas jurídicas que seja sócio ou que será sócio posteriormente.

Cláusula de sucessão empresarial

Essa cláusula costuma ser mais frequente em sociedades que envolvem famílias, pois, com ela, o acordo de sócios traz a definição de como ocorrerá a sucessão dos sócios para os herdeiros.

Cláusula de administração da sociedade

Por fim, a última cláusula que trouxemos como exemplo, embora existam outras, é a de administração da sociedade, em que institui a necessidade de haver, ou não, um Conselho ou Diretoria, regras para as reuniões e demais assuntos afins a este. 

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