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A importância do seu email para o Poder Judiciário

Há alguns anos, temos acompanhado o avanço do Poder Judiciário na tentativa de impor celeridade aos processos, sendo que a transformação do processo físico em eletrônico pode ser considerada um marco notável desse movimento.

No entanto, a criação do processo eletrônico não eliminou cenários que são lentos e ritualísticos, e que por muitas vezes acabam por engessar o andamento do processo.

A citação é um destes atos; citação, na explicação clássica da legislação, é o ato formal pelo qual uma parte é oficialmente cientificada da existência de um processo em seu nome, lhe franqueando prazo para apresentar defesa através de seu advogado.

Até então, a citação era – em sua grande maioria – feita através de envio postal pelos correios ou por comparecimento de oficial de Justiça ao endereço da parte.

No entanto, a freqüente mudança de endereço dos envolvidos e, em algumas situações, manobras para ocultação do Poder Judiciário, acabavam por deixar esse momento inicial do processo durar um bom tempo, impedindo com que o caso prosseguisse de maneira célere.

Mas, ao que tudo indica, essa morosidade para efetuar a citação pode estar com os dias contados.

Isto porque, passou a ser previsto em lei e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça uma importante alteração, que permite a citação por meio de mensagens eletrônicas e, até mesmo, pelo uso de aplicativos, quando houver possibilidade de identificar o detentor do número de telefone.

E aí entra a relevância do seu email – e, em especial, a necessidade de cautela com ele.

De acordo com a nova previsão, e-mails que forem vinculados a cadastros oficiais serão endereços acolhidos como válidos para concretizar a citação. E o que será considerado como um email oficial?

Pensando no foco empresarial, será considerado oficial um email atrelado a cadastro oficial junto ao CNPJ – exemplo clássico é o email cadastrado junto à Receita Federal, e que se torna público na consulta dos dados cadastrais na página deste órgão.

De acordo com essa nova disposição, o Poder Judiciário poderá enviar a citação para este email cadastrado, e o destinatário deverá confirmar o recebimento em até 03 dias úteis; só que se passado esse período, dois cenários podem ocorrer:

(A) Conforme o Conselho Nacional de Justiça, serão contados mais 10 dias corridos e, após isso, a citação será considerada perfeita, iniciando o prazo para defesa (que, se não respondido, vai resultar em revelia);

(B) Conforme o Código de Processo, será determinada citação no formato tradicional (carta, oficial de justiça, edital, etc), e se a parte, ao ser citada e comparecer no processo, não apresentar uma justificativa fundamentada por não ter respondido a citação por email, estará sujeita ao pagamento de multa de até 5% do valor da causa.

Apesar de não ser possível afirmar qual a linha que cada juiz irá seguir, não há dúvidas de que qualquer dos cenários trará consequências ao citado.

Ou seja, existirão consequências importantes e graves; E tudo isso explicamos para fazer a seguinte pergunta: como você está cuidando do e-mail de sua empresa?

O que se observa é que, quando as empresas cadastram seus dados na Receita ou em outros órgãos, valem-se de profissionais para efetuar esse serviço e, não raro, os mesmos utilizam endereços eletrônicos próprios ou de funcionários específicos que, no futuro, podem se desligar da empresa.

Em outras palavras, são estes emails – do qual muitos empresários não tem controle freqüente – que o Poder Judiciário pode se valer para enviar citações e notificações oficiais que, se não tratadas e respondidas nos prazos legais, poderão gerar sérios prejuízos em caso de ações judiciais.

Portanto, recomendamos que a partir de agora, seja sempre visto com muita cautela todos os cadastros oficiais feitos em nome de sua empresa e, principalmente, que sejam atualizados os cadastros já existentes, caso estejam vinculados a um email com pouco acesso ou em nome de prestadores de serviços.

Infelizmente, prevemos um efeito colateral: aumento de tentativa de fraudes – phishing, etc – valendo-se deste novo movimento, contando com a dificuldade das pessoas que não lidam com processos judiciais com freqüência para que possam filtrar conteúdos verdadeiros de ameaças cibernéticas, e acessando e-mails que tentem se passar como oficiais do Poder Judiciário.

Portanto, em caso de dúvidas, recomendamos sempre que consulte seu advogado de confiança para que ele possa analisar o cenário e lhe orientar sobre a melhor maneira de proceder. E, sempre, redobre sua cautela nos cadastros de dados de sua empresa.

Autora: Tatiana Alves Raymundo Lowenthal

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